Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8335, de 19 de setembro de 1991
Nº 8335/1991
Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas. (Redação dada pela Lei nº 16.469, de 2014).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas, com sede no Município de Canoinhas. (Redação dada pela Lei nº 16.469, de 2014).
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.469, de 2014).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.469, de 2014).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.469, de 2014).
Florianópolis, 19 de setembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.