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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16469, de 12 de setembro de 2014

Nº 16469/2014

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Altera a Lei nº 8.335, de 1991, que declara de utilidade pública a Rede Regional Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 8.335, de 19 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas. Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas, com sede no Município de Canoinhas.

Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de setembro de 2014.

NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado

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