Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16469, de 12 de setembro de 2014
Nº 16469/2014
Altera a Lei nº 8.335, de 1991, que declara de utilidade pública a Rede Regional Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas. Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas, com sede no Município de Canoinhas.
Florianópolis, 12 de setembro de 2014.
NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado