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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8292, de 08 de julho de 1991

Nº 8292/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada a estrada SC‑453, que liga os Municípios de Videira, Arroio Trinta e Salto Veloso, de Rodovia Waldemar Kleinubing.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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