Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8292, de 08 de julho de 1991
Nº 8292/1991
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada a estrada SC‑453, que liga os Municípios de Videira, Arroio Trinta e Salto Veloso, de Rodovia Waldemar Kleinubing.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de julho de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.