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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8289, de 04 de julho de 1991

Nº 8289/1991

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Acrescenta o inciso IX, ao art. 4º, da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o seguinte inciso IX, ao art. 4º, da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989:

“IX ‑ saída ou fornecimento de programas para computador, personalizados ou não, exceto em relação ao valor dos suportes informáticos, "mouse", eprons, placas e materiais similares.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de julho de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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