Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8289, de 04 de julho de 1991
Nº 8289/1991
Acrescenta o inciso IX, ao art. 4º, da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“IX ‑ saída ou fornecimento de programas para computador, personalizados ou não, exceto em relação ao valor dos suportes informáticos, "mouse", eprons, placas e materiais similares.”
Florianópolis, 04 de julho de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.