Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8287, de 28 de junho de 1991
Nº 8287/1991
Restabelece inciso IX, do § 1º, do art. 6º e acrescenta § 4º, ao mesmo artigo, da Lei nº 7.547 de 27 de janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6º ...........................
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Florianópolis, 28 de junho de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.