Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8244, de 17 de abril de 1991
Nº 8244/1991
“Art. 2º O Conselho de Política Científica e Tecnológica será constituído pelos seguintes membros:
Altera a Lei nº 7.966, de 21 de junho de 1990, que cria o Conselho de Política Científica e Tecnológica, e a Lei nº 7.958, de 05 de junho de 1990, que institui o Fundo Rotativo de Fomento à Pesquisa Científica e Tecnológica – FUNCITEC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 1º Dos recursos previstos no inciso I deste artigo, 50% (cinquenta por cento) serão destinados ao estímulo à pesquisa agropecuária e até 20% (vinte por cento) ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina – FADESC, a serem aplicados no desenvolvimento de produtos e de processos que absorvam tecnologias avançadas, através do PROMIC.
Florianópolis, 17 de abril de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.