Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8219, de 03 de janeiro de 1991
Nº 8219/1991
Altera Lei nº 8.068, de 17 de setembro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O artigo 1º da Lei n º 8.068, de 17 de setembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado de Colégio Estadual Luís Tramontin, a escola da localidade de Vila Isabel, no município de Forquilhinha."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de janeiro de 1991
HEITOR LUIZ SCHÉ
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.