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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8068, de 17 de setembro de 1990

Nº 8068/1990

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Colégio Estadual Luís Tramontin, a escola da localidade de Vila Isabel, no município de Forquilhinha. (Redação dada pela Lei 8.219, de 1991).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de setembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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