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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8206, de 27 de dezembro de 1990

Nº 8206/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revoga dispositivos da Lei nº 7.547, de 27 de Janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o disposto nos incisos I, V e VII do § 2º do artigo 24 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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