Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8204, de 26 de dezembro de 1990

Nº 8204/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 1º da Lei nº 8.077, de 27 de setembro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Artigo 1º da Lei nº 8.077, de 27 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominado Rodovia Deputado Gentil Batisti Archer a rodovia SC-411, que liga o Município de Brusque ao Município de São João Batista.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo