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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8077, de 27 de setembro de 1990

Nº 8077/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Deputado Gentil Batisti Archer a Rodovia SC 411, que liga o Município de Brusque ao Município de Nova Trento.

LEI N° 8.204/90 (Art. 1º) – (DO 14.098 de 26/12/90)

O Artigo 1º da Lei nº 8.077, de 27 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominado Rodovia Deputado Gentil Batisti Archer a rodovia SC-411, que liga o Município de Brusque ao Município de São João Batista.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de setembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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