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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8189, de 18 de dezembro de 1990

Nº 8189/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso VIII, do § 3º, do artigo 24 da Lei nº 7.547, de 27 de Janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24 .........................

.................................................

§ 3º...............................

.................................................

VIIIcenteio, cevada e aveia, em grão;”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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