Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8188, de 18 de dezembro de 1990

Nº 8188/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Inclui Entidades na Constituição do Conselho, criado pela Lei nº 8.072, de 25 de setembro de 1990. (Lei nº 8.072, revogada pela 10.073/96)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no art. 3º, da Lei nº 8.072, de 25 de setembro de 1990, o item XXII, com a seguinte redação:

“Art. 3º ........................................

XXIIAssociação Catarinense do Idoso.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo