Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8159, de 04 de dezembro de 1990

Nº 8159/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 7.540, de 30 de dezembro de 1988, que institui o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta-se ao art. 8º da Lei nº 7.540, de 30 de dezembro de 1988, o inciso VII, com a seguinte redação:

“VII - O donatário, qualquer que seja o valor dos bens ou direitos, se tratar de sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo