Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8159, de 04 de dezembro de 1990
Nº 8159/1990
Altera a Lei nº 7.540, de 30 de dezembro de 1988, que institui o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“VII - O donatário, qualquer que seja o valor dos bens ou direitos, se tratar de sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual.”
Florianópolis, 04 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.