Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8127, de 19 de novembro de 1990
Nº 8127/1990
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a Leonita Maria Peixe, residente em Ituporanga - SC, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
As despesas decorrentes da Execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.