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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8109, de 23 de outubro de 1990

Nº 8109/1990

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Transfere cargos para o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidos e incorporados ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, 1 (um) cargo da categoria funcional de Atividades Técnicas de Nível Superior, de Advogado, Nível PE-ANS-1, do Quadro Único de Pessoal da Fundação Catarinense para o Desenvolvimento de Comunidades (FUCADESC) e 1 (um) cargo da categoria funcional de Agente Administrativo, Nível PE-ANM-6, do Quadro Único de Pessoal do Departamento de Transportes e Terminais Rodoviários (DETER) do Estado de Santa Catarina, com os seus respectivos ocupantes.
Parágrafo únicoA adequação dos cargos ora transferidos, nos termos deste artigo, ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo far-se-á por ato da Mesa Diretora do Poder Legislativo, com a conseqüente redução no Poder Executivo por ato do Governador do Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de outubro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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