Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8078, de 27 de setembro de 1990
Nº 8078/1990
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Deus Proverá, com sede no Distrito de São Cristóvão, na cidade de Três Barras e foro na Comarca de Canoinhas.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de setembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.