Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 804, de 29 de novembro de 1952
Nº 804/1952
Concede diária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI 1.509/56 (Art. 1º) – (DO. 5.689 de 30/08/56)
“Fica elevada para duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) a diária do Juiz Substituto da Primeira Circunscrição Judiciária, a que se refere a Lei nº 804, de 29 de novembro de 1952.”
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de novembro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.