Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7956, de 28 de maio de 1990
Nº 7956/1990
Concede Título de cidadão catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido ao Senhor Klaus Schumacher o Título de Cidadão Catarinense.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de maio de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.