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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7956, de 28 de maio de 1990

Nº 7956/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Título de cidadão catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido ao Senhor Klaus Schumacher o Título de Cidadão Catarinense.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de maio de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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