Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7924, de 09 de maio de 1990
Nº 7924/1990
Altera a Redação do artigo 20, das alíneas “a” e “b” do inciso IX do artigo 27 e do Anexo Único da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 20 - Na hipótese da alínea “b” do inciso IX do artigo 27, a base de cálculo do imposto é:
..........................................
Florianópolis, 09 de maio de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
MARGEM DE LUCRO DE MERCADORIAS SUJEITAS AO
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MERCADORIA
MARGEM DE LUCRO
Veículos automóveis
Cerveja
Chope
Cigarro
Cimento
Medicamento humano e veterinário
Petróleo, lubrificantes e combustíveis
Líquidos e gasosos
Refrigerantes
Sorvete
Soro de vacina humano e veterinário
40%
70%
115%
40%
20%
35%
30%
40%
40%
35%
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.