Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7923, de 09 de maio de 1990
Nº 7923/1990
Altera a Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, que dispõe sobre normas gerais de direito tributário, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 211 A autoridade julgadora de primeiro grau interporá recurso de oficio ao Conselho Estadual de Contribuintes, sempre que o valor da sucumbência da Fazenda Pública ultrapassar o limite de 300 (trezentas) Unidades Fiscais de Referências (UFRs).”
“Art. 212 ....................................
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Florianópolis, 09 de maio de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.