Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7907, de 19 de abril de 1990
Nº 7907/1990
“Art. 3º A despesa fixada á conta de Recursos do Tesouro obedecerão a programação constante do volume I anexo e apresenta, por órgão, a seguinte distribuição:
NCz$ 1.000,00
ÓRGÃOS
VALORES
Assembléia Legislativa do Estado
Tribunal de Contas do Estado
Tribunal de Justiça do Estado
Gabinete do Governador do Estado
Procuradoria Geral do Estado
Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento
Secretaria Especial de Comunicação Social
Secretaria Especial de Brasília
Gabinete do Vice-Governador
Procuradoria Geral da Justiça
Polícia Militar
Secretaria de Estado da Justiça
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Educação
Secretaria de Segurança Pública
Secretaria de Estado do Transportes
Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação
Secretaria de Estado da Saúde
Secretaria de Estado da Administração
Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo
Secretaria de Estado da Cultura e do Esporte
Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente
Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia
Secretaria dos Negócios do Oeste
Procuradoria Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas
Encargos Gerais do Estado
659.859,00
207.021,40
928.784,40
137.602,80
42.740,60
128.289,00
49.213,70
5.418,70
14.266,20
208.489,00
1.615.633,80
903.605,00
1.364.520,60
6.164.906,90
661.764,10
2.066.177,30
1.395.905,80
4.048.429,03
258.961,60
434.667,10
183.106,60
721.496,10
974.517,38
225.271,70
97.454,30
13.749,80
13.500.701,84
SUBTOTAL
37.042.553,75
Transferências a Municípios
6.385.992,80
Reserva de Contingência
185.714,85
TOTAL
43.614.261,40
Altera a Lei nº 7.884, de 27 de dezembro de 1989 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 19 de abril de 1990.
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.