Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7861, de 20 de dezembro de 1989
Nº 7861/1989
Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 7.742, de 21 de setembro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial Santa Maria Goretti, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.”
Florianópolis, 20 de dezembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.