Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7861, de 20 de dezembro de 1989

Nº 7861/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 7.742, de 21 de setembro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 7.742, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial Santa Maria Goretti, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de dezembro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo