Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7742, de 21 de setembro de 1989
Nº 7742/1989
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.861/89 (Art.1º) – (DO 13.851 de 22/12/89)
O art. 1º da Lei nº 7.742, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial Santa Maria Goretti, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.”
Florianópolis, 21 de setembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.