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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7742, de 21 de setembro de 1989

Nº 7742/1989

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Ação Paroquial Santa Maria Goretti, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

LEI Nº 7.861/89 (Art.1º) – (DO 13.851 de 22/12/89)

O art. 1º da Lei nº 7.742, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial Santa Maria Goretti, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.”

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de setembro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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