Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7860, de 20 de dezembro de 1989
Nº 7860/1989
Altera a Lei nº 5.956, de 30 de outubro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 5.956, de 30 de outubro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado Natálio Vassoler, o Grupo Escolar da localidade de Vila Franca, no Município de Forquilhinha”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.