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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7860, de 20 de dezembro de 1989

Nº 7860/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 5.956, de 30 de outubro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 5.956, de 30 de outubro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominado Natálio Vassoler, o Grupo Escolar da localidade de Vila Franca, no Município de Forquilhinha”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de dezembro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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