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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5956, de 30 de outubro de 1981

Nº 5956/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação a Escola Isolada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Natálio Vasconcelos a Escola Isolada Franca, da localidade de Vila Franca, distrito de Forquilhinha, da rede estadual de ensino, na cidade de Criciúma.

LEI 7.860/89 (Art. 1º) – (DO. 13.851 de 22/12/89)

"Fica denominado Natálio Vassoler, o Grupo Escolar da localidade de Vila Franca, no Município de Forquilhinha".

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de outubro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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