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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7718, de 30 de agosto de 1989

Nº 7718/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera artigo da Lei nº 7.516, de 21 de novembro de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 7.516, de 21 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social e Educacional Celeiro do Amor - Dorcas, com sede e foro no Município de Biguaçu.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de agosto de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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