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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7516, de 21 de novembro de 1988

Nº 7516/1988

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social e Educacional “Celeiro do Amor – Dorcas”, com sede e foro no Município de Palhoça.

LEI 7.718/89 (Art. 1°) – (DO. 13.776 de 31/08/89)

O art. 1° da Lei n° 7.516, de 21 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social e Educacional Celeiro do Amor - Dorcas, com sede e foro no Município de Biguaçu.”

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de novembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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