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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7711, de 30 de agosto de 1989

Nº 7711/1989

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grande Oriente do Estado de Santa Catarina - GOESC, com sede e foro na Comarca da Capital. (Redação dada pela Lei nº 10.526, de 1997).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de agosto de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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