Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7711, de 30 de agosto de 1989
Nº 7711/1989
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grande Oriente do Estado de Santa Catarina - GOESC, com sede e foro na Comarca da Capital. (Redação dada pela Lei nº 10.526, de 1997).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de agosto de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.