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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10526, de 30 de setembro de 1997

Nº 10526/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o artigo 1º da Lei nº 7.711, de 30 de agosto de 1989, que declarou de utilidade pública o Grande Oriente de Santa Catarina, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 7.711, de 30 de agosto de 1989, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Grande Oriente do Estado de Santa Catarina - GOESC, com sede e foro na Comarca da Capital.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA

Governador do Estado

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