Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7694, de 25 de julho de 1989
Nº 7694/1989
Desobriga a Associação Comercial e Industrial de Criciúma do cumprimento dos encargos de doação a que se refere a Lei nº 5.207, de 7 de abril de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitante deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar escritura de ratificação de doação, feita à Associação Comercial e Industrial de Criciúma, em data de 21 de janeiro de 1961 (Lei nº 2.614, de 27 de dezembro de 1960), de modo a exonerar a donatária do encargo a que se refere a Lei nº 5.207, de 7 de abril de 1976.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de julho de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado