Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5207, de 07 de abril de 1976
Nº 5207/1976
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 2.614, de 27.12.1960, “que autoriza a doação de área de terras no Município de Criciúma” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
At. 1º O art., 2º da Lei nº 2.614 de 27 de dezembro de 1960, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O terreno a que se refere a presente Lei é destinado à construção da sede própria da Associação Comercial e Industrial de Criciúma, mesmo em condomínio, do qual o Estado poderá participar em igualdade de condições com a donatária”.
Florianópolis, 07 de abril de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.