Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7673, de 11 de julho de 1989
Nº 7673/1989
Modifica a redação do item II do § 2º do art. 24 da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"II - bebidas alcoólicas classificadas nos códigos 2204, exceto os de fabricação nacional, 2205, 2206, e 2208 exceto os códigos 2208, 40.0200 e 2208.40.0300;
Florianópolis, 11 de julho de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.