Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7587, de 26 de abril de 1989
Nº 7587/1989
Cria o Município de Forquilhinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Ao Norte, com o Distrito de Rio Maina: a partir do Rio Mãe Luzia, no ponto (Coordenadas UTM 648,32 Km E e 6822,85 Km N) em que inicia a linha reta que, passando pela cota de 69 metros (Coordenadas UTM 651,55 Km E e 6822,85 Km N) atinge a foz de uma sanga de margem direita do Rio Sangão (Coordenadas UTM 654,04 Km E 6822,84 Km N); ao Leste, com o Município de Criciúma: a partir da sanga da margem direita do Rio Sangão, segue por este abaixo até a divisa municipal com Maracajá; ao Sul, pelos limites municipais com Maracajá e Meleiro; ao Oeste, pelos limites municipais com Nova Veneza até alcançar o ponto (Coordenadas UTM 648,32 Km E e 6822,85 Km N) no Rio Mãe Luzia em que inicia o limite com Rio Maina, ponto de partida".
Florianópolis, 26 de abril de 1989
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.