Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4666, de 9 de março de 1990

Nº 4666/1990

Ver fonte oficial
4 artigos

Cria a Delegacia de Polícia de Forquilhinha, e da outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Fica criada no Município de Forquilhinha a Delegacia de Polícia, subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Criciúma.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- A jurisdição da referida Delegacia de Polícia, esta estabelecida no artigo 3º da Lei nº 7.587, de 26 de abril de 1989.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- A Delegacia de Polícia de Forquilhinha, fará parte integrante da Comarca de Criciúma.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo único- A ativação da Delegacia de Polícia de que trata este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 9 de março de 1990

CASILDO MALDANER

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo