Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7586, de 26 de abril de 1989
Nº 7586/1989
Cria o Município de Itapoá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Com o Município de Garuva: a partir da linha divisória com o Município de São Francisco do Sul onde é cortada pelo Rio Catarina, sobe por este até sua nascente, seguindo pelo divisor de águas entre o Rio Saí-Mirim e o Rio Palmital até a cabeceira do Rio Bom Futuro; por este abaixo até a foz de um afluente da sua margem direita, sem nome, com as Coordenadas Geográficas 26 05'01" de Latitude Sul e 48 41'03" de Longitude Oeste, dai em linha reta até a foz de um afluente da margem esquerda do Rio Água Branca, sem nome, com as Coordenadas Geográficas: 26104'02" de Latitude Sul e 48 04'0" de Longitude Oeste; sobe por este afluente até sua nascente no ponto de Coordenadas Geográficas: 26'03'01" de Latitude Sul e 48142'00" de Longitude Oeste; dai segue pelo Ribeirão Guarajuba até sua foz no Rio Saí-Guaçú e por este abaixo até o marco divisório no limite entre os Estados de Santa Catarina e Paraná. Com o Estado do Paraná: pelos limites estaduais. Com o Oceano Atlântico: pelos limites litorâneos. Com o Município de São Francisco do Sul: pelos limites municipais até encontrar o Rio do Catarina, ponto de partida".
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Florianópolis, 26 de abril de 1989
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.