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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4667, de 9 de março de 1990

Nº 4667/1990

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Cria a Delegacia de Polícia de Itapoã, e dá outras providencias.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criada no Município de Itapoã a Delegacia de Polícia, subordinada a Delegacia Regional de Polícia de Joinville.

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Art. 2.
- A jurisdição da referida Delegacia de Polícia, esta estabelecida no artigo 3° da Lei nº 7.586, de 26 de abril de 1989.

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Art. 3.
- A Delegacia de Polícia de Itapoã, fará parte integrante da Comarca de Joinville.

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Parágrafo único- A ativação da Delegacia de Polícia de que trata este Decreto, sara efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 9 de março de 1990

CASILDO MALDANER

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