Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7548, de 17 de março de 1989
Nº 7548/1989
“Art. 2º Constituem recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde:
..........................................
..........................................
..........................................
Altera a redação do artigo 2º, itens I, II, IV, VII e acrescenta o item IX, e o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 5.254, de 27 de setembro de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 17 de março de 1989
CACILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.