Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7526, de 19 de dezembro de 1988
Nº 7526/1988
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir o Vale-Transporte para os servidores estatutários da administração direta, fundacional e autárquica, neles compreendidos os funcionários públicos, civis e militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 19 de dezembro de 1988
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.