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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7493, de 31 de outubro de 1988

Nº 7493/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a nomenclatura de Categoria Funcional, prevista na Lei n° 5.848, de 23 de dezembro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a nomenclatura da Categoria Funcional de Consultor Jurídico, do Grupo: Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, prevista na Lei n° 5.848, de 23 de dezembro de 1980, para Procurador Administrativo, permanecendo inalterados os atuais níveis de vencimentos, classes, números de cargos e atribuições.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de outubro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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