Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7492, de 11 de outubro de 1988
Nº 7492/1988
Dá nova redação à Lei nº 2.873, de 23 de outubro de 1961.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Lei nº 2.873, de 23 de outubro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube da Lady de Tubarão, com sede e foro na cidade e Comarca de Tubarão.”
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.”
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de outubro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.