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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7492, de 11 de outubro de 1988

Nº 7492/1988

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Dá nova redação à Lei nº 2.873, de 23 de outubro de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 2.873, de 23 de outubro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube da Lady de Tubarão, com sede e foro na cidade e Comarca de Tubarão.”

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.”
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de outubro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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