Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2873, de 23 de outubro de 1961
Nº 2873/1961
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube da Lady de Tubarão, com sede e foro na cidade e Comarca de Tubarão. (Redação dada pela Lei 7.492, de 1988).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 23 de outubro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.