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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 2873, de 23 de outubro de 1961

Nº 2873/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube da Lady de Tubarão, com sede e foro na cidade e Comarca de Tubarão. (Redação dada pela Lei 7.492, de 1988).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 23 de outubro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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