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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7419, de 21 de setembro de 1988

Nº 7419/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos na estrutura do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, na estrutura do Ministério Público, 25 (vinte e cinco) cargos de Promotor de Justiça Substituto.
§ 1ºExceto na 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 8ª, 12ª, 14ª, 15ª, 17ª, 20ª, 22ª, 23ª e 30ª, haverá em cada uma das Circunscrições Judiciárias um Promotor de Justiça Substituto.
§ 2ºA 1ª Circunscrição Judiciária contará com 5 (cinco) Promotores de Justiça Substitutos.
§ 3ºA 6ª, 8ª e 17ª Circunscrições Judiciárias contarão, cada uma, com 4 (quatro) Promotores de Justiça Substitutos.
§ 4ºa 2ª, 4ª, 12ª, 14ª, 15ª, 20ª, 22ª, 23ª e 30ª Circunscrições Judiciárias contarão, cada uma, com 2 (dois) Promotores de Justiça Substitutos.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de setembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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