Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 74, de 20 de janeiro de 1953
Nº 74/1953
Revoga a Lei n. 32, de 6/12/51.
O Deputado Protógenes Vieira, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogada a lei n. 32, modificadora da lei n. 2, de 23 de julho de 1948, promulgada em 6 de dezembro de 1951, pelo Presidente, em exercício, da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor a 10 de abril de 1954.
Palácio da Assembléia Legislativa, em 20 de janeiro de 1953.
PROTÓGENES VIEIRA
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.