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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 74, de 20 de janeiro de 1953

Nº 74/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Lei n. 32, de 6/12/51.

O Deputado Protógenes Vieira, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a lei n. 32, modificadora da lei n. 2, de 23 de julho de 1948, promulgada em 6 de dezembro de 1951, pelo Presidente, em exercício, da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor a 10 de abril de 1954.

Palácio da Assembléia Legislativa, em 20 de janeiro de 1953.

PROTÓGENES VIEIRA

Presidente

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