Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 32, de 06 de dezembro de 1951
Nº 32/1951
O Deputado Protógenes Vieira, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Modifica a Lei nº 2, de 23 de julho de 1948.
“§ 1º do Art. 21. As Comissões, de que trata este artigo, serão constituídas de cinco membros, exceto a de finanças, orçamento e contas do Estado e a de constituição, legislação e justiça, que terão nove membros, cada uma”.
“Parágrafo único ao Art. 25 – as vagas não preenchidas pelos quocientes referidos neste Artigo, serão distribuídas segundo o adotado pela legislação eleitoral vigente”.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1951.
PROTÓGENES VIEIRA
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.