Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7362, de 24 de junho de 1988
Nº 7362/1988
Altera dispositivos da Lei nº 5.907, de 30 de junho de 1981, transforma e reposiciona cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 24 de junho de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO I
Grupo: SERVIÇOS AUXILIARES
Código: PJ-SAL
NÍVEL
OFICIAL DE JUSTIÇA
COMISSÁRIO DE MENORES
AGENTE JUDICIÁRIO
AUXILIAR JUDICIÁRIO
2
Agente Judiciário A
3
4
5
Oficial de Justiça A
Oficial de Justiça B
Oficial de Justiça C
Comissário de Menores A
Comissário de Menores B
Comissário de Menores C
Agente Judiciário B
Agente Judiciário C
Agente Judiciário D
ANEXO II
Grupo: SERVIÇOS GERAIS
Código: PJ-SEG
NÍVEL
CATEGORIA FUNCIONAL
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
1
2
3
4
Agente de Serviços Gerais A
Agente de Serviços Gerais B
Agente de Serviços Gerais C
Agente de Serviços Gerais D
ANEXO III
QUADRO PERMANENTE
Grupo / Categoria Funcional
CLASSES
A
B
C
D
SERVIÇOS AUXILIARES
Comissário de Menores
29
24
19
14
SERVIÇOS GERAIS
Agente de Serviços Gerais
ANEXO IV
Grupo: Serviços Auxiliares – PJ-SAU
Grupo /
Categoria Funcional
CLASSES
TOTAL
A
B
C
D
SERVIÇOS AUXILIARES
Agente Judiciário
46
46
46
46
184
ANEXO V
Grupo: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – PJ-ANS
NÍVEL
VENCIMENTO MENSAL
PJ-ANS-1
43.357,03
PJ-ANS-2
45.823,79
PJ-ANS-3
48.514,95
PJ-ANS-4
51.675,67
PJ-ANS-5
55.053,96
ANEXO VI
Grupo: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO –PJ-ANM
NÍVEL
VENCIMENTO MENSAL
PJ-ANM-1
20.257,37
PJ-ANM-2
22.020,49
PJ-ANM-3
24.017,50
PJ-ANM-4
27.353,03
ANEXO VII
Grupo: SERVIÇOS AUXILIARES – PJ-SAL
NÍVEL
VENCIMENTO MENSAL
PJ-SAU-1
12.704,04
PJ-SAU-2
13.636,21
PJ-SAU-3
14.753,28
PJ-SAU-4
16.093,39
PJ-SAU-5
17.702,46
PJ-SAU-6
19.631,79
ANEXO VIII
Grupo: SERVIÇOS GERAIS – PJ-SEG
NÍVEL
VENCIMENTO MENSAL
PJ-SEG-1
10.947,12
PJ-SEG-2
10.947,12
PJ-SEG-3
11.250,70
PJ-SEG-4
11.891,51
PJ-SEG-5
12.348,74
PJ-SEG-6
12.864,72
PJ-SEG-7
13.441,36
PJ-SEG-8
14.088,12
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.