Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7337, de 23 de junho de 1988
Nº 7337/1988
Altera a Lei nº 7.144, de 3 de dezembro de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 7.144, de 3 de dezembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Tistu Esperança Jovem, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de junho de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.