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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7337, de 23 de junho de 1988

Nº 7337/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 7.144, de 3 de dezembro de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 7.144, de 3 de dezembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Tistu Esperança Jovem, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de junho de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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