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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7144, de 03 de dezembro de 1987

Nº 7144/1987

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Jovem Tisto Esperança Jovem, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.

LEI 7.337/88 – (Art. 1º) – (DO. 13.481 de 24/06/88)

O artigo 1º da Lei nº 7.144, de 3 de dezembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:

“Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Tistu Esperança Jovem, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.”

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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