Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7144, de 03 de dezembro de 1987
Nº 7144/1987
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 7.337/88 – (Art. 1º) – (DO. 13.481 de 24/06/88)
O artigo 1º da Lei nº 7.144, de 3 de dezembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Tistu Esperança Jovem, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.”
Florianópolis, 03 de dezembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.