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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7294, de 02 de junho de 1988

Nº 7294/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos no Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados e incluídos no anexo I, da Lei nº 5.907, de 30 de junho de 1981, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Justiça.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de junho de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

CATEGORIA FUNCIONAL

A

B

C

D

ÚNICA

DA CATEGORIA

DO GRUPO

SERVIÇOS AUXILIARES

Agente Judiciário

6

6

Auxiliar Judiciário

4

4

10

SERVIÇOS GERAIS

Agente de Serviços Gerais

13

7

5

25

25

TOTAL

35

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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