Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7168, de 23 de dezembro de 1987
Nº 7168/1987
Dá nova redação ao artigo 211 da Lei n. 3.938, de 26 de dezembro de 1966 que estabelece normas gerais de Direito Tributário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 211 - A autoridade julgadora de primeira instância interporá recurso de ofício ao Conselho Estadual de Contribuintes, sempre que o valor da sucumbência da Fazenda Pública ultrapassar o limite de 100 (cem) Obrigações do Tesouro Nacional”.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.